CASH CARD
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CASH CARD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro com Processo Administrativo de Nulidade
- Tramitação até registro
- 8 anos
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 06 de novembro de 2012
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- W. J. (pessoa física)
- Número do processo
- 821915622
- Número de registro
- 821915622
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 29 de dezembro de 1999
- Data do registro
- 11 de dezembro de 2007
- Válido até
- 11 de dezembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Linha do tempo do processo
9 eventosMovimentações mais recentes da marca “CASH CARD” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo06 de nov. de 2012RPI 2183
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de mai. de 2011RPI 2105
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de mai. de 2009RPI 2001
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+6 movimentações)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "CASH CARD"?
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
