DUKE ENERGY

DUKE ENERGY

Encerrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DUKE ENERGY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
08 de maio de 2018

Dados do processo

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Número do processo
821956710
Número de registro
821956710
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28 de janeiro de 2000
Data do registro
18 de setembro de 2007
Válido até
18 de setembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

SERVIÇOS DE COMPUTADOR, OU SEJA, FORNECIMENTO DE DADOS DE COMPUTADOR NOS CAMPOS DA ENERGIA, GÁS NATURAL, ELETRICIDADE, ÓLEO, LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL, PRODUTOS REFINADOS, PETROQUÍMICOS, GÁS NATURAL LIQÜEFEITO, GERENCIAMENTO DE DINHEIRO, COMMODITIES E MERCADO FUTURO; MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA PESSOAL, RESIDENCIAL E COMERCIAL; ENGENHARIA, PROJETOS PARA OUTROS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA E PESQUISA NOS CAMPOS DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA E TECNOLOGIA DE ENERGIA, GÁS NATURAL, ELETRICIDADE, SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, ÓLEO, LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL, PRODUTOS REFINADOS, PETROQUÍMICOS, GÁS NATURAL LIQÜEFEITO, E GERENCIAMENTO DE RECURSOS.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DUKE ENERGY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo08 de mai. de 2018RPI 2470

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento18 de set. de 2007RPI 1915

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo07 de jun. de 2005RPI 1796

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DUKE ENERGY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.