DOCE HERANÇA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DOCE HERANÇA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 26 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 03 de maio de 2005
Dados do processo
- Titular
- DOCE HERANÇA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 821967355
- Número de registro
- 821967355
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 08 de setembro de 1999
Produtos e serviços cobertos
Serviços de alimentação.
Serviços de alimentação.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “DOCE HERANÇA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento03 de mai. de 2005RPI 1791
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo30 de mar. de 2004RPI 1734
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa - Andamento09 de nov. de 1999RPI 1505
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DOCE HERANÇA"?
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