ENCAPA

ENCAPA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ENCAPA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
25 de agosto de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
821969382
Número de registro
821969382
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de julho de 1999
Data do registro
30 de março de 2004
Válido até
30 de março de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

ADESIVAS (SUBSTÂNCIAS-) [COLAS] PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO; ALMOFADAS DE TINTA PARA CARIMBOS; APAGADORES PARA QUADROS; APONTADORES DE LÁPIS [NÃO ELÉTRICOS]; BANDEJAS PARA CORRESPONDÊNCIA; BANDEJAS PARA ORDENAR E CONTAR DINHEIRO; BLOCOS DE NOTAS [CADERNOS]; BLOCOS DE PAPEL EM MÚLTIPLAS VIAS [PAPELARIA]; BLOCOS PARA DESENHO; BLOCOS [PAPELARIA]; BORRACHAS PARA APAGAR; CANETAS; CANETAS PARA DESENHO; CANETAS [MATERIAL DE ESCRITÓRIO]; CAPAS [PAPELARIA]; CARIMBOS (ALMOFADA PARA -); CLIPES PARA PAPEL; COLAS DE AMIDO, PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO; COLA PARA PAPELARIA OU PARA USO DOMÉSTICO; COLAS PARA ESCRITÓRIO OU USO DOMÉSTICO; COLCHETES PARA PAPEL; COMPASSOS PARA DESENHAR; CORRETIVOS (LÍQUIDOS-) [MATERIAL DE ESCRITÓRIO]; CORTADORES DE PAPEL [MATERIAL DE ESCRITÓRIO]; DESENHO (ESQUADROS PARA-); ELÁSTICOS PARA ESCRITÓRIO; ENCADERNAÇÃO (ARTIGOS PARA-);ENVELOPES [PAPELARIA]; ESCRITÓRIOS (MATERIAIS DE-), EXCETO MÓVEIS E MÁQUINAS; ESQUADROS PARA DESENHO; ESTÊNCIL [PAPELARIA]; ETIQUETAR (APARELHOS MANUAIS PARA-); ETIQUETAS ADESIVAS [PAPELARIA]; FICHÁRIOS PARA PAPÉIS SOLTOS; FITA ADESIVA (PORTA-) [MATERIAL DE ESCRITÓRIO]; FITAS ADESIVAS PARA PAPELARIA OU PARA USO DOMÉSTICO; FITAS DE TINTA; FITAS DE TINTA PARA IMPRESSORAS DE COMPUTADOR; FITAS PARA MÁQUINAS DE ESCREVER; FOLHAS DE CELULOSE RECICLADA PARA EMBRULHAR; FOLHAS DE PAPEL [PAPELARIA]; FORMULÁRIOS [IMPRESSOS]; FURADORES [MATERIAL DE ESCRITÓRIO]; GIZ (PORTA-); GIZ PARA ESCREVER; GRAMPEADORES [MATERIAL DE ESCRITÓRIO];GRAMPOS PARA PAPEL; IMPRESSORAS DE COMPUTADOR (FITAS DE TINTA PARA-); LÁPIS; LAPISEIRAS; MASSA PARA MODELAR, EXCETO PARA USO ODONTOLÓGICO; MATERIAL ESCOLAR [PAPELARIA]; MINAS DE LÁPIS; PAPÉIS SOLTOS (FICHÁRIOS PARA-); PAPEL CARBONO; PAPEL PARA CÓPIAS [PAPELARIA]; PAPEL PARA EMBALAGEM; PAPEL PARA EMBRULHO; PAPEL PARA MÁQUINAS REGISTRADORAS; PAPELÃO (ARTIGOS DE-); PAPELARIA (ARTIGOS DE-); PASTAS DE ARQUIVO; PASTAS PARA PAPÉIS; PASTAS [PAPELARIA]; PINCÉIS PARA ESCREVER; PINCÉIS PARA PINTORES; PORTA-FITA ADESIVA [MATERIAL DE ESCRITÓRIO]; PRANCHETAS; QUADRO (APAGADORES PARA-); RÉGUAS PARA DESENHAR; TRANSPARÊNCIAS [PAPELARIA].;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ENCAPA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo25 de ago. de 2015RPI 2329

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento30 de mar. de 2004RPI 1734

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de jul. de 2003RPI 1699

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ENCAPA"?

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