RUFF RYDERS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RUFF RYDERS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 26 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 21 de junho de 2016
Dados do processo
- Titular
- KATIÔ CONFECÇÕES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- INTERSTATE MASCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 821970968
- Número de registro
- 821970968
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de fevereiro de 2000
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
VESTUÁRIO, CALÇADOS DE CHAPELARIA;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “RUFF RYDERS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção21 de jun. de 2016RPI 2372
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815707177 (ROUGH RIDERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo23 de fev. de 2016RPI 2355
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 16000005350 (03/07/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: GRENDENE S/A. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
IPAS267 - Ação / prazo19 de fev. de 2002RPI 1624
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: GRENDENE S/A (BR/RS)
009 - Andamento02 de mai. de 2000RPI 1530
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "RUFF RYDERS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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