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BIO C.

Expirada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "BIO C." não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
9 anos e 3 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
28 de maio de 2019

Dados do processo

Titular
BIOC. COSMETICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES E SIMILARES LTDA. ME
Estado
PR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Número do processo
821985205
Número de registro
821985205
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de agosto de 1999
Data do registro
04 de novembro de 2008
Válido até
04 de novembro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.15Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
25.5.2Motivos ornamentais, superfícies, fundos
5.3.11Plantas

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BIO C.” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo28 de mai. de 2019RPI 2525

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento29 de nov. de 2016RPI 2395

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 18090011223 (06/03/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.

    IPAS532
  3. Andamento03 de mar. de 2015RPI 2304

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110031608 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BIOC. COSMETICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES E SIMILARES LTDA. ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

    IPAS270
  4. Ação / prazo06 de out. de 2009RPI 2022

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 018090011223 (SP), de 06/03/2009

    511
  5. Concessão / deferimento04 de nov. de 2008RPI 1974

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    400
  6. Ação / prazo02 de out. de 2007RPI 1917

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    351
  7. Ação / prazo23 de out. de 2001RPI 1607

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (BR/SP)

    009
  8. Andamento26 de out. de 1999RPI 1503

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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