SCUNNA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SCUNNA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 25 de agosto de 2015
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Número do processo
- 821986163
- Número de registro
- 821986163
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de agosto de 1999
- Data do registro
- 16 de novembro de 2004
- Válido até
- 16 de novembro de 2014
Produtos e serviços cobertos
AGASALHO PARA MÃOS; ALPERCATAS; ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); AVENTAIS (VESTUÁRIOS); BANDANAS (LENÇOS DE PESCOÇO); CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS); CHINELOS DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS (INGL) [VESTUÁRIO]; BONÉS E BOINAS; BOTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; BOTINAS; CALÇADOS DE MADEIRA; CALÇADOS EM GERAL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPUZES (VESTUÁRIO); CASACOS [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIOS PARA CICLISTAS; COLETES; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE COURO; ROUPAS COM MATERIAL IMITANDO COURO; CUECAS; GORROS; JAPONAS; JAQUETAS; MACACÕES; PIJAMAS; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS; VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE]; XALÉS.;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “SCUNNA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo25 de ago. de 2015RPI 2329
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento16 de nov. de 2004RPI 1767
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de jul. de 2004RPI 1748
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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