POP LEGAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "POP LEGAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 21 de março de 2017
Dados do processo
- Titular
- RICLAN S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- Número do processo
- 821998021
- Número de registro
- 821998021
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de fevereiro de 2000
- Data do registro
- 22 de novembro de 2005
- Válido até
- 22 de novembro de 2015
Produtos e serviços cobertos
DOCES [CONFEITOS] , BOMBONS, CONFEITOS (EXCETO PARA USO MEDICINAL), BALAS [CONFEITOS], DROPS, PIRULITOS E GOMAS DE MASCAR (EXCETO PARA USO MEDICINAL).;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “POP LEGAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo21 de mar. de 2017RPI 2411
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento22 de nov. de 2005RPI 1820
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jul. de 2005RPI 1800
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2018). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "POP LEGAL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
