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PANASHOP

Encerrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PANASHOP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
26 anos e 4 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
22 de junho de 2010

Dados do processo

Titular
PANASHOP COMERCIAL LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
PATRÍCIA JUNQUEIRA DE CARVALHO
Número do processo
821998790
Número de registro
821998790
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de fevereiro de 2000

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

MÁQUINAS DE CALCULAR; CÂMERAS DE FOTOGRAFIA; CÂMERAS DE VÍDEO; COMPUTADORES; APARELHOS DE SECRETÁRIA ELETRÔNICA; APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE SOM; APARELHOS DE TELEFONE; APARELHOS DE TELEVISÃO; TOCA-DISCOS; APARELHOS DE VIDEOCASSETE; APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS EM GERAL.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PANASHOP” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

    150
  2. Ação / prazo22 de dez. de 2009RPI 2033

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  3. Andamento02 de jun. de 2009RPI 2004

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA, ORDEM Nº 1329/2005 - bmsf E AUTO DE ARRECADAÇÃO DE MARCAS, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, PROCESSO DE FALÊNCIA Nº 068012005016343-3. PROCESSO INPI Nº 52400001573/09.

    208
  4. Ação / prazo21 de mar. de 2006RPI 1837

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

    210
  5. Andamento30 de ago. de 2005RPI 1808

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 007550910, 007550928, 007550936, 780500601, 780397517, 811643956, 820364681.

    100
  6. Andamento25 de mar. de 2003RPI 1681

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

    230
  7. Andamento09 de mai. de 2000RPI 1531

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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