''TICO POP''

''TICO POP''

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "''TICO POP''" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
10 anos e 6 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
18 de maio de 2021

Dados do processo

Titular
COLOMBINA S.A
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Número do processo
822059517
Número de registro
822059517
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de março de 2000
Data do registro
08 de setembro de 2010
Válido até
08 de setembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BOLOS; BOMBONS; CACAU (PRODUTOS DE -); CARAMELOS (BOMBONS, BALAS); CHOCOLATE; CONFEITOS COOKIES (INGL.); DOCES (CONFEITOS); GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS); GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; PASTILHAS (CONFEITOS); SORVETES.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “''TICO POP''” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo18 de mai. de 2021RPI 2628

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento08 de set. de 2010RPI 2070

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo09 de mar. de 2010RPI 2044

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "''TICO POP''"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Colombina s.a.

Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.