MARCOSUL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MARCOSUL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 01 de setembro de 2015
Dados do processo
- Titular
- MARCOS ROQUE MONTEIRO - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- J. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 822069865
- Número de registro
- 822069865
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de setembro de 1999
- Data do registro
- 28 de dezembro de 2004
- Válido até
- 28 de dezembro de 2014
Produtos e serviços cobertos
CONFEITOS DE AMÊNDOAS, PASTA DE AMÊNDOAS, CONFEITOS DE AMENDOIM, BOMBONS, CACAU, PRODUTOS DE CACAU [DOCES], CHOCOLATES, CONFEITOS, CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL, DOCES COM HORTELÃ/PIMENTA, DOCES (CONFEITOS), FONDANTS (CONFEITOS), GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS), GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, MEL, XAROPE DE MELAÇO, MELAÇO PARA USO ALIMENTAR, MENTA PARA CONFEITOS, PASTILHAS (CONFEITOS), PUDINS, CARAMELOS, GOMAS, CHICLE, PIRULITO.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “MARCOSUL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo01 de set. de 2015RPI 2330
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de mai. de 2008RPI 1948
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de mai. de 2007RPI 1897
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "MARCOSUL"?
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Escritórios especializados
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Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello
Vigilância de marca
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