ACESSO ALTA VELOCIDADE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ACESSO ALTA VELOCIDADE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 26 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 18 de julho de 2006
Dados do processo
- Titular
- TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- S. D. (pessoa física)
- Número do processo
- 822072459
- Número de registro
- 822072459
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 16 de março de 2000
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO; DISPONIBILIZAÇÃO DA REDE DE CABOS DE TELEVISÃO PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL, PRINCIPALMENTE DA INTERNET.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “ACESSO ALTA VELOCIDADE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de jul. de 2006RPI 1854
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de set. de 2005RPI 1809
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento13 de jun. de 2000RPI 1536
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ACESSO ALTA VELOCIDADE"?
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