RAPID FIRE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RAPID FIRE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 5 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 27 de novembro de 2007
Dados do processo
- Titular
- MOTORS LIQUIDATION COMPANY
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 822105152
- Número de registro
- 822105152
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de outubro de 1999
- Data do registro
- 22 de fevereiro de 2005
- Válido até
- 22 de fevereiro de 2015
Produtos e serviços cobertos
MOTORES DE COMBUSTÃO; PARTES PARA MOTORES DE COMBUSTÃO USADOS EM VEÍCULOS A MOTOR [ EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES], INCLUINDO VELAS PARA IGNIÇÃO, AGULHAS PARA BOCAIS INJETORES, DISTRIBUIDORES E IGNIÇÕES ELETRÔNICAS.
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “RAPID FIRE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento27 de nov. de 2007RPI 1925
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento22 de fev. de 2005RPI 1781
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de out. de 2004RPI 1763
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
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Kivia Ribeiro da Silva Xavier
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