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NR 5 CACHAÇA DE MINAS THE SINGLE BRAZILIAN SPIRIT

Expirada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "NR 5 CACHAÇA DE MINAS THE SINGLE BRAZILIAN SPIRIT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
9 anos
Eventos no processo
8
Última atualização
07 de maio de 2019

Dados do processo

Titular
COOPERATIVA DE PROD. E PROMOÇÃO DA CACHAÇA DE MINAS LTDA-COOCACHAÇA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
822106914
Número de registro
822106914
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de outubro de 1999
Data do registro
14 de outubro de 2008
Válido até
14 de outubro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “NR 5 CACHAÇA DE MINAS THE SINGLE BRAZILIAN SPIRIT” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo07 de mai. de 2019RPI 2522

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento05 de jul. de 2011RPI 2113

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA MEDIANTE A PETIÇÃO N.º (RJ) 020090076904, DE 11/08/2009, RELATIVA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE REQUERIDO POR CHANEL SARL.

    745
  3. Ação / prazo15 de set. de 2009RPI 2019

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 020090035536 (RJ), de 13/04/2009 - Pet.Eletrônica: 810080157053 (Visualizar no Portal INPI), de 11/11/2008

    511
  4. Concessão / deferimento14 de out. de 2008RPI 1971

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    400
  5. Ação / prazo02 de out. de 2007RPI 1917

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    351
  6. Andamento20 de mai. de 2003RPI 1689

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    230
  7. Ação / prazo04 de dez. de 2001RPI 1613

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: CHANEL SARL ( CH )

    009
  8. Andamento11 de jan. de 2000RPI 1514

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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