NR 5 CACHAÇA DE MINAS THE SINGLE BRAZILIAN SPIRIT
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "NR 5 CACHAÇA DE MINAS THE SINGLE BRAZILIAN SPIRIT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 9 anos
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 07 de maio de 2019
Dados do processo
- Titular
- COOPERATIVA DE PROD. E PROMOÇÃO DA CACHAÇA DE MINAS LTDA-COOCACHAÇA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 822106914
- Número de registro
- 822106914
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de outubro de 1999
- Data do registro
- 14 de outubro de 2008
- Válido até
- 14 de outubro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “NR 5 CACHAÇA DE MINAS THE SINGLE BRAZILIAN SPIRIT” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo07 de mai. de 2019RPI 2522
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento05 de jul. de 2011RPI 2113
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA MEDIANTE A PETIÇÃO N.º (RJ) 020090076904, DE 11/08/2009, RELATIVA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE REQUERIDO POR CHANEL SARL.
745 - Ação / prazo15 de set. de 2009RPI 2019
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 020090035536 (RJ), de 13/04/2009 - Pet.Eletrônica: 810080157053 (Visualizar no Portal INPI), de 11/11/2008
511 - Concessão / deferimento14 de out. de 2008RPI 1971
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
400 - Ação / prazo02 de out. de 2007RPI 1917
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
351 - Andamento20 de mai. de 2003RPI 1689
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
230 - Ação / prazo04 de dez. de 2001RPI 1613
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: CHANEL SARL ( CH )
009 - Andamento11 de jan. de 2000RPI 1514
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
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