DES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DIVINO ESPÍRITO SANTO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DIVINO ESPÍRITO SANTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 26 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 29 de março de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- INFORME FEDERAL ASSESS PROP INDL LTDA
- Número do processo
- 822119765
- Número de registro
- 822119765
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de abril de 2000
Produtos e serviços cobertos
BEBIDAS ALCÓOLICAS, EXCETO CERVEJA
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “DES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DIVINO ESPÍRITO SANTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de jul. de 2010RPI 2062
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de jun. de 2008RPI 1954
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+3 movimentações)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "DES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DIVINO ESPÍRITO SANTO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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