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DES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DIVINO ESPÍRITO SANTO

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DIVINO ESPÍRITO SANTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
26 anos e 3 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
29 de março de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
INFORME FEDERAL ASSESS PROP INDL LTDA
Número do processo
822119765
Número de registro
822119765
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de abril de 2000

Produtos e serviços cobertos

Classe 33Outros setores

BEBIDAS ALCÓOLICAS, EXCETO CERVEJA

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.3.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
3.7.11Animais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DIVINO ESPÍRITO SANTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo13 de jul. de 2010RPI 2062

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de jun. de 2008RPI 1954

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DIVINO ESPÍRITO SANTO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DIVINO ESPÍRITO SANTO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.