GM GRANITOS E MÁRMORES
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GM GRANITOS E MÁRMORES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 16 de agosto de 2016
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
- Número do processo
- 822121476
- Número de registro
- 822121476
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 20 de outubro de 1999
- Data do registro
- 06 de dezembro de 2005
- Válido até
- 06 de dezembro de 2015
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIO BEM COMO REPRESENTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA E ALHEIA.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “GM GRANITOS E MÁRMORES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo16 de ago. de 2016RPI 2380
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento06 de dez. de 2005RPI 1822
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jul. de 2005RPI 1800
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Protesul Marcas e Patentes
Icamp Marcas e Patentes
Vigilância de marca
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