QUESTÃO DE MOMENTO
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito06/04/00
- Publicação18/07/00
- Arquivado
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2006 (RPI 1854). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "QUESTÃO DE MOMENTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 26 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 18 de julho de 2006
Dados do processo
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador
- ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
- Número do processo
- 822135590
- Número de registro
- 822135590
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 06 de abril de 2000
Produtos e serviços cobertos
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “QUESTÃO DE MOMENTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de jul. de 2006RPI 1854
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de nov. de 2005RPI 1821
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento18 de jul. de 2000RPI 1541
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "QUESTÃO DE MOMENTO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
- 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
- 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.
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