JACK FEMENE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JACK FEMENE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de julho de 2016
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Número do processo
- 822141329
- Número de registro
- 822141329
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de outubro de 1999
- Data do registro
- 06 de dezembro de 2005
- Válido até
- 06 de dezembro de 2015
Produtos e serviços cobertos
AGASALHO PARA AS MÃOS; ANÁGUAS; AVENTAIS; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS; BONÉS; BOINAS; CACHECOL; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO; CASACOS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTE; CEROULAS; COLETES; CORPETE; COMBINAÇÕES; CUECAS; GABARDINES; ROUPAS DE GINÁSTICA; GORROS; GRAVATAS; GUARDA-PÓ; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; LINGERIE; LUVAS; MACACÕES; MEIAS; PALETÓS; ESTOLA DE PELE; PENHOAR; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; ROUPA INTÍMA; SAIAS; SOBRETUDOS; SUÉTERES; SUSPENSÓRIOS; SUTIÃ; TERNOS; TRAJES; TOGAS; TÚNICAS; UNIFORMES; XALES; CINTOS; BONÉS.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “JACK FEMENE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo12 de jul. de 2016RPI 2375
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento06 de dez. de 2005RPI 1822
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jul. de 2005RPI 1800
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "JACK FEMENE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Albarellos Chaves
David do Nascimento Advogados Associados
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
