INNATURA 21
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "INNATURA 21" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 9 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 22 de outubro de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- QUALITY ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 822148200
- Número de registro
- 822148200
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de outubro de 1999
- Data do registro
- 27 de janeiro de 2009
- Válido até
- 27 de janeiro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
9 eventosMovimentações mais recentes da marca “INNATURA 21” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo22 de mai. de 2012RPI 2159
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de dez. de 2009RPI 2034
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Frigo Consultoria
Ouro Preto, Paranhos Advogados
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