LINKLATERS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LINKLATERS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 01 de novembro de 2016
Dados do processo
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 822167433
- Número de registro
- 822167433
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 03 de novembro de 1999
- Data do registro
- 13 de dezembro de 2005
- Válido até
- 13 de dezembro de 2015
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS DE TREINAMENTO RELACIONADOS À LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E COMÉRCIO; SERVIÇOS DE TREINAMENTO RELACIONADOS À LEGISLAÇÃO; SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO E INFORMAÇÃO RELACIONADOS AOS SERVIÇOS SUPRACITADOS.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “LINKLATERS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo01 de nov. de 2016RPI 2391
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Andamento13 de dez. de 2005RPI 1823
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de jul. de 2004RPI 1748
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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