ECCELERA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ECCELERA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 26 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 30 de outubro de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- PAULO AFONSO PEREIRA CONSULTORES EM MARCAS E PATENTES LTDA. S/C
- Número do processo
- 822170345
- Número de registro
- 822170345
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 17 de abril de 2000
Produtos e serviços cobertos
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO FINACEIRA, CAPITAL (INVESTIMENTOS DE FINANÇAS), CARTÃO DE DÉBITO (SERVIÇOS DE -), CARTÕES DE CRÉDITO (EMISSÃO DE -), CONSULTORIA FINANCEIRA, DESCONTOS DE TÍTULOS (FACTORING), EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO, EMISSÃO DE TÍTULOS DE VALOR, EMPRÉSTIMOS, (FINANÇAS), FINANCEIRA (CONSULTORIA -), FINANCEIRA (GESTÃO), FINANCIAMENTO (SERVIÇOS DE -), FUNDOS DE INVESTIMENTO (FINANÇAS), FUNDOS MÚTUOS, GESTÃO FINANCEIRA, IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -), IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -) E INVESTIMENTO DE CAPITAL.
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “ECCELERA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento30 de out. de 2007RPI 1921
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de fev. de 2007RPI 1886
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de mar. de 2006RPI 1838
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
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