BIG DOLL
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BIG DOLL" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 6 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de dezembro de 2016
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 822175720
- Número de registro
- 822175720
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de abril de 2000
- Data do registro
- 18 de abril de 2006
- Válido até
- 18 de abril de 2036
Produtos e serviços cobertos
DOCES: MARIA MOLE, MARIA MOLE PEITO CHOCOLATE, MARIA MOLE PEITO COLORIDO, FUMAÇA, MARIA BONITA, COPO DE BANANA, COPO DE LEITE, TETA DE NEGA, AB, SUSPIRO, PAÇOCA ROLHA, FONDANT DE LEITE, DOCE DE BANANA, GIBI, PÉ DE CABRA, DOCE GOMA-GELÉIA, AMENDOIM CROCANTE, PÃO DE MEL; BALAS MASTIGÁVEL: SORTIDA MASTYDOLL, MENTA MASTYDOLL, YOGURTE MORANGO MASTYDOLL; BALAS RECHEADAS: HORTELÃ DOLL, MAÇÃ VERDE DOLL, CAFÉ DOLL, MORANGO DOLL, MEL DOLL, SORTIDA DOLL, YOGURTE/MORANGO, AMENDOIM CROCANTE, CEREJA ICE DOLL, MENTA ICE DOLL, BALA COM CHICLE DOLL; PIRULITOS,APITO;DOLLITO; YOGURTE/MORANGO, CHOCOLATE, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BIG DOLL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento18 de abr. de 2006RPI 1841
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de dez. de 2005RPI 1823
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "BIG DOLL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vaz Marcas e Patentes
M e M Consultoria em Marketing e Propriedade Intelectual
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
