MUXNODE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MUXNODE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido definitivamente arquivado
- Idade do processo
- 26 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 25 de fevereiro de 2014
Dados do processo
- Titular
- HARMONIC INC.
- Procurador
- CLARKE MODET DO BRASIL LTDA
- Número do processo
- 822189976
- Número de registro
- 822189976
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de novembro de 1999
Produtos e serviços cobertos
SISTEMAS E COMPONENTES DE COMUNICAÇÃO ÓPTICA, APARELHAGEM E INSTRUMENTOS DE COMUNICAÇÃO, A SABER: TRANSMISSORES ÓPTICOS, RECEPTORES ÓPTICOS, AMPLIFICADORES, PREAMPLIFICADORES, SUPRIMENTOS DE FORÇAS, UNIDADES DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE STATUS, SEPARADORES, COMBINADORES, NÓS, HARDWARE E SOFTWARE DE COMPRESSÃO DIGITAL, EQUIPAMENTO DE MODULAÇÃO; FAIXA AMPLA DE SINTONIZAÇÃO, HARDWARE E SOFTWARE DE ENTREGA RÁPIDA DE DADOS; PRODUTOS DE EXTREMO DE CABEÇA "HEADEND", EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO PARA USO EM REDES DE FAIXA AMPLA, A SABER: FIBRA ÓPTICA, CABO, SATÉLITE E REDES SEM FIO; SOFTWARE "HEADEND"PARA GERENCIAMENTO E TRANSMISSÃO DE DADOS; INTERFACES DE REDE DE FAIXA AMPLA; HARDWARE E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ELEMENTOS E MANUAIS E PARTES REFERENTES A ESTES.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MUXNODE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento03 de mai. de 2005RPI 1791
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de mai. de 2004RPI 1742
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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