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Encerrada

Figurativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 1 mês
Eventos no processo
5
Última atualização
16 de maio de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
822239388
Número de registro
822239388
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de maio de 2000
Data do registro
20 de junho de 2006
Válido até
20 de junho de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

ARTIGOS DE MALHAS (VESTUÁRIO); CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS); ROUPAS DE BANHO; SANDÁLIAS; SANDÁLIAS DE BANHO; SAPATOS; SAPATOS DE PRAIA; SAPATOS DE GINÁSTICA; BERMUDAS; BLAZERS; BOLSOS PARA ROUPAS; BONÉS E BOINAS, BOTAS, CALÇADOS; CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; PALAS DE CAMISAS; PUNHO DE CAMISA (VESTUÁRIO); CAMISETAS; PEITILHOS DE CAMISAS E CAMISETAS; CAPUZES (VESTUÁRIO); CASACOS (VESTUÁRIOS); CHINELOS (PANTUFAS); CINTAS (ROUPAS ÍNTIMAS); CINTOS (VESTUÁRIO); COLETES; ROUPAS DE COURO, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO; ROUPAS DE GINÁSTICA (COLANTE); JAPONAS, JAQUETAS; LUVAS (VESTUÁRIO); MACACÕES; MALHAS (VESTUÁRIO); MEIAS; MEIAS DE HOMEM; MEIAS QUE ABSORVEM A TRANSPIRAÇÃO; PALETÓS; LENÇOS DE PESCOÇO; PIJAMAS; ROUPAS DE PRAIA, ROUPA DE BAIXO; ROUPAS DE FANTASIAS; ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO; PULOVERES; SAIAS; SUETERES; SUNGAS; VESTUÁRIO [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

4.5.5Seres sobrenaturais, fabulosos ou não identificáveis

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo16 de mai. de 2017RPI 2419

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento20 de jun. de 2006RPI 1850

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de mar. de 2006RPI 1837

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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