E-CEL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "E-CEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de setembro de 2015
Dados do processo
- Titular
- CTBC CELULAR S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- BENEDITA APARECIDA RODRIGUES
- Número do processo
- 822247674
- Número de registro
- 822247674
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 02 de dezembro de 1999
- Data do registro
- 15 de fevereiro de 2005
- Válido até
- 15 de fevereiro de 2015
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS DE TELEFONIA;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “E-CEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de set. de 2015RPI 2332
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento15 de fev. de 2005RPI 1780
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de ago. de 2004RPI 1754
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
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