PASSATUDO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PASSATUDO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 11 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 24 de maio de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- F. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 822253399
- Número de registro
- 822253399
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de maio de 2000
- Data do registro
- 18 de outubro de 2011
- Válido até
- 18 de outubro de 2021
Produtos e serviços cobertos
AGUAPÉ; AGUARDENTE; AGUARDENTE DE ARROZ; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -), EXCETO CERVEJA; AMARGAS (BEBIDAS -); ANIS {LICOR}; ANISETE {LICOR DE ANIS}; APERITIVOS*, ARACA {ÁRAQUE}; ÁRAQUE {ARACA}; ARROZ (AGUARDENTE DE -); BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA; BEBIDAS DESTILADAS; CIDRA; COQUETÉIS*; CURAÇAU; DESTILADAS (BEBIDAS -); DIGESTIVOS {ÁLCOOIS E LICORES}; ESPIRITUOSOS {BEBIDAS ALCOÓLICAS}; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATO ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTA {ALCOÓLICOS}; FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS COM -); GIM; HIDROMEL {MULSO}; KIRSCH; LICORES; MENTA (LICOR DE -); MOSTO DE PÊRA; MULSO {HIDROMEL}; RUM; SAQUÊ; UÍSQUE; VINHO; VODCA.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PASSATUDO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo24 de mai. de 2022RPI 2681
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento18 de out. de 2011RPI 2128
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de abr. de 2006RPI 1839
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "PASSATUDO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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