INFINEON FINGERTIP

INFINEON FINGERTIP

Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INFINEON FINGERTIP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
01 de setembro de 2015

Dados do processo

Titular
INFINEON TECHNOLOGIES AG
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
822284154
Número de registro
822284154
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de dezembro de 1999
Data do registro
07 de dezembro de 2004
Válido até
07 de dezembro de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO, REGULAGEM, SINALIZAÇÃO, CONTROLE, SUPERVISÃO E COMUTAÇÃO; PROGRAMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, APARELHOS ELÉTRICOS DE CALCULAR E REGISTRAR; APARELHOS ELÉTRICOS DE ENTRADA , PROCESSAMENTO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAGEM E SAÍDA DE DADOS.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INFINEON FINGERTIP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo01 de set. de 2015RPI 2330

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento07 de dez. de 2004RPI 1770

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de ago. de 2004RPI 1754

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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