AÇOPEÇAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AÇOPEÇAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 26 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de julho de 2006
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- N. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 822343258
- Número de registro
- 822343258
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de janeiro de 2000
Produtos e serviços cobertos
ABRAÇADEIRAS DE METAL, ABRAÇADEIRAS DE METAL PARA CABOS OU TUBOS, CABOS DE AÇO, CHAPAS DE AÇO, CONSTRUÇÕES DE AÇO, FIOS DE AÇO, FOLHAS DE AÇO, LIGAS DE AÇO, MASTROS DE AÇO, AÇO FUNDIDO, AÇO BRUTO OU SEMITRABALHADO, ANDAIMES DE METAL, ANÉIS DE METAL, ANÉIS DE METAL COMUM PARA CHAVES, ANILHOS [ARRUELAS] DE METAL, CINTAS DE METAL PARA BARRIS, BATENTES DE METAL, CINTAS DE AÇO, CONTÊINERES FLUTUANTES DE METAL, CREMALHEIRAS DE METAL, CUBAS DE METAL, FECHOS DE MOLA, MINÉRIO DE FERRO, TIRAS DE FERO, FERRO FUNDIDO, BRUTO OU SEMITRABALHADO; FERROMOLIBDÊNIO, FOLHAS DE AÇO, FLANGES [CINTAS] DE METAL, FOLHAS DE FERRO, LIGA DE METAL COMUM, LINGOTES DE METAL COMUM, LINGOTES [METALURGIA], PALETES DE METAL PARA MANUSEIO, METAIS COMUNS, BRUTOS OU SEMITRABALHADOS; MINÉRIOS DE METAL, FERRAGENS DE METAL PARA MOLAS, MOLDES DE METAL PARA FUNDIÇÃO, MOLDES EM FORMA DE CONCHA [FUNDIÇÃO], MOLDURAS DE METAL PARA CORNIJAS, PISTÕES DE METAL, REBITES DE METAL, ROLDANAS DE METAL [EXCETO PARA MÁQUINAS], TUBOS DE AÇO, TUBOS DE METAL.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “AÇOPEÇAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de jul. de 2006RPI 1854
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo01 de nov. de 2005RPI 1817
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de mai. de 2005RPI 1793
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
