YUDÁ
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "YUDÁ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 26 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 16 de janeiro de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. R. (pessoa física)
- Número do processo
- 822399458
- Número de registro
- 822399458
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de julho de 2000
Produtos e serviços cobertos
ALBUMINA PARA USO ALIMENTAR; ALGINATOS PARA USO ALIMENTAR; ALIMENTOS À BASE DE PEIXE; AMÊNDOAS PREPARADAS; AMENDOINS PREPARADOS; ANCHOVAS; ARENQUE; ATUM; AVES [CARNE]; AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL; AZEITE-DE-DENDÊ; AZEITONAS EM CONSERVA; BACON [TOUCINHO DEFUMADO]; BANHA DE PORCO; BATATAS FRITAS; BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA; BOLINHOS DE BATATA; CALDO DE VEGETAIS PARA A COZINHA; CALDOS; CALDOS CONCENTRADOS; CAMARÕES [NÃO VIVOS]; CARNE; CARNE DE CAÇA; CARNE DE PORCO; CARNE EM CONSERVA; CARNE ENLATADA; CARNES SALGADAS; CASEÍNA PARA USO ALIMENTAR; CAVIAR; CEBOLAS EM CONSERVA; CHARCUTARIA; CHOURIÇOS DE SANGUE [CHARCUTARIA]; CHUCRUTE; CLARA DE OVO; COALHO; COCO SECO; COGUMELOS EM CONSERVA; COMPOTAS; COMPOTAS DE GENGIBRE; CONSOMÊ; CONSOMÊS CONCENTRADOS; CREME BATIDO; CREME CHANTILLY; CREME DE MANTEIGA; CROQUETES; CRUSTÁCEOS [NÃO VIVOS]; ERVAS DA HORTA [HORTALIÇAS] EM CONSERVA; ERVILHAS EM CONSERVA; EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR; EXTRATOS DE CARNE; FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO HUMANO; FEIJÕES EM CONSERVA; FÍGADO; FILÉ DE PEIXE; FRUTAS CONGELADAS; FRUTAS CONSERVADAS EM ÁLCOOL; FRUTAS COZIDAS; FRUTAS CRISTALIZADAS; FRUTAS EM CONSERVA; FRUTAS EM CONSERVA [ENLATADOS]; GELATINA PARA ALIMENTOS; GELÉIAS COMESTÍVEIS; GELÉIAS DE FRUTAS; GEMA DE OVO; GORDURA DE COCO; GORDURAS COMESTÍVEIS; GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR; IOGURTE; KEFIR [BEBIDA LÁCTEA]; KOUMYS [BEBIDA DE LEITE]; LAGOSTAS [NÃO VIVAS]; LEGUMES COZIDOS; LEGUMES EM CONSERVA; LEGUMES ENLATADOS; LEGUMES SECOS; LEITE; LEITE DE SOJA; LENTILHAS EM CONSERVA; MANTEIGA; MANTEIGA DE AMENDOIM; MANTEIGA DE CACAU; MANTEIGA DE COCO; MARGARINA; MARISCOS [NÃO VIVOS]; MARMELADAS; MEXILHÕES [NÃO VIVOS]; MOLHO DE CARNE; NATA [DERIVADO DO LEITE]; NOZES PREPARADAS; ÓLEOS COMESTÍVEIS; OSTRAS [NÃO VIVAS]; OVOS; OVOS DE CARACOL [PARA CONSUMO]; OVOS EM PÓ; PATÊ DE FÍGADO; PECTINA PARA USO ALIMENTAR; PEDAÇOS DE FRUTA; PEIXE [PRODUTOS DA PESCA] [NÃO VIVO]; PEIXE EM CONSERVA; PEIXE EM SALMOURA; PEIXES EM CONSERVA; PEPINOS EM CONSERVA; PICLES; PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS; PÓLEN PREPARADO PARA ALIMENTAÇÃO; POLPAS DE FRUTAS; PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDOS; PREPARAÇÕES PARA FAZER SOPA; PREPARADOS PARA JULIANAS;'PREPARADOS PARA SOPAS FEITAS COM VÁRIAS ESPÉCIES DE ERVAS E LEGUMES PICADOS; PRESUNTOS; PRODUTOS DO LEITE; PROTEÍNA PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA; PURÊ DE TOMATE; QUEFIR [BEBIDA LÁCTEA]; QUEIJOS; RASPAS [CASCAS] DE FRUTAS; SALADAS DE FRUTAS; SALADAS DE LEGUMES; SALGADOS [CARNES]; SALMÃO; SALSICHAS; SARDINHAS; SEBO COMESTÍVEL; SOPAS; SORO DE LEITE; SUCO DE TOMATE PARA A COZINHA; TÂMARAS; TOFU; TRIPAS; TRUFAS EM CONSERVA; TUTANO ANIMAL PARA USO ALIMENTAR; UVAS SECAS [PASSAS].
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “YUDÁ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento16 de jan. de 2007RPI 1880
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de abr. de 2006RPI 1842
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento05 de set. de 2000RPI 1548
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "YUDÁ"?
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