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NOVATERRA VIAGENS E TURISMO

Expirada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "NOVATERRA VIAGENS E TURISMO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 6 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
08 de maio de 2018

Dados do processo

Titular
NOVA TERRA TURISMO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
822425270
Número de registro
822425270
Natureza
De Serviço
Data do depósito
02 de fevereiro de 2000
Data do registro
28 de agosto de 2007
Válido até
28 de agosto de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 39Outros setores

ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS E EXCURSÕES, RESERVAS PARA VIAGENS, AGENCIAMENTO DE TURISMO.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.15.1Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “NOVATERRA VIAGENS E TURISMO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo08 de mai. de 2018RPI 2470

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Concessão / deferimento28 de ago. de 2007RPI 1912

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  3. Ação / prazo27 de fev. de 2007RPI 1886

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    EM RELAÇÃO ÀS PETIÇÕES DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA N.º 017060000930 DE 22/02/2006 E 020060187261 DE 02/12/2006.

    025
  4. Ação / prazo03 de out. de 2006RPI 1865

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCAS E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, COM DATA DO ENQUADRAMENTO REFERENTE À ÉPOCA DO PRAZO ESTIPULADO PARA PAGAMENTO DA PROTEÇÃO DECENAL DE MARCAS E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO .

    025
  5. Ação / prazo10 de jan. de 2006RPI 1827

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCAS E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

    025
  6. Ação / prazo19 de jul. de 2005RPI 1802

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  7. Ação / prazo12 de mar. de 2002RPI 1627

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: TERRA NETWORKS, S.A. (ES)

    009
  8. Andamento06 de jun. de 2000RPI 1535

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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