CASA AZUL

CASA AZUL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CASA AZUL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
6 anos e 7 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
01 de novembro de 2011

Dados do processo

Titular
AZUL ARQUITETURA E DESENHO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.
Número do processo
822425882
Número de registro
822425882
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10 de janeiro de 2000
Data do registro
01 de agosto de 2006
Válido até
01 de agosto de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

SERVIÇOS DE ARQUITETURA; CONSULTORIA E PROJETOS DE DECORAÇÃO DE INTERIORES E EXTERIORES DE IMÓVEIS

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CASA AZUL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo01 de nov. de 2011RPI 2130

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO VI, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.

    820
  2. Ação / prazo05 de set. de 2006RPI 1861

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

    512
  3. Concessão / deferimento01 de ago. de 2006RPI 1856

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  4. Ação / prazo28 de mar. de 2006RPI 1838

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  5. Andamento26 de jul. de 2005RPI 1803

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.

    004
  6. Andamento06 de jun. de 2000RPI 1535

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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