NOSTALGIA

NOSTALGIA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NOSTALGIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
26 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de novembro de 2006

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
822475057
Número de registro
822475057
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de julho de 2000

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

ADESIVOS PARA USO COSMÉTICO ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA ÁGUA DE COLÔNIA ÁGUA DE LAVANDA ÁGUA DE TOALETE ÁGUAS DE CHEIRO AMÊNDOAS ( LEITE DE -) PARA USO COSMÉTICO ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL AROMÁTICOS [ ÓLEOS ESSENCIAIS] BANHOS ( PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -) BARBA ( TINTURAS PARA A -) BARBEAR ( PRODUTOS PARA -) BATONS PARA OS LÁBIOS BELEZA ( MÁSCARAS DE -) BRANQUEAR ( SAIS PARA -) BRONZEADORAS ( PREPARAÇÕES -) [ COSMÉTICOS] DEFUMAÇÃO ( PRODUTOS PARA -) [ PERFUMES] DENTIFRÍCIOS DEPILATÓRIOS ( PRODUTOS -) DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICAS DESODORANTE ( SABONETE -) DESODORANTES PARA USO PESSOAL CABELOS (PREPRAÇÕES PARA ONDULAR OS -) CABELOS ( TINTURAS PARA OS -) CERA PARA DEPILAÇÃO CÍLIOS ( PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS -) CÍLIOS POSTIÇOS CÍLIOS POSTIÇOS ( ADESIVOS PARA FIXAR -) CLAREAR ( CREMES PARA -) A PELE COSMÉTICO ( MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO-) COSMÉTICOS ( ESTOJOS DE -) CREMES COSMÉTICOS CREMES PARA CLAREAR A PELE ESMALTE PARA AS UNHAS ESSENCIAIS ( ÓLEO -) ESTOJOS DE COSMÉTICOS EXTRATOS DE FLORES [ PERFUMARIA] FLORES ( BASE PARA PERFUMES DE -) FLORES ( EXTRATOS DE -) [ PERFUMARIA] FRAGRÂNCIAS ( MISTURA DE -) JASMIM ( ÓLEO DE -) LÁPIS DE SOMBRANCELHAS LÁPIS PARA USO COSMÉTICO LAQUÊ PARA OS CABELOS LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS LIMPEZA ( GIZ PARA -) LIMPEZA ( LEITE DE -) PARA TOALETE LOÇÕES COSMÉTICAS ( LENÇOS IMPREGNADOS COM -) LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO LOÇÕES PÓS-BARBA MADEIRAS AROMÁTICAS MAQUIAGEM ( PÓ PARA -) MAQUIAGEM PARA O ROSTO MÁSCARAS DE BELEZA MENTA ( ESSÊNCIA DE -) [ ÓLEO ESSENCIAL] MENTA PARA PERFUMARIA NEUTRALIZADOR ( PRODUTO -) PARA PERMANENTES NOS CABELOS ÓLEO DE AMÊNDOAS ÓLEO DE LAVANDA ÓLEOS ESSENCIAIS ÓLEOS ESSENCIAIS DE LIMÃO ÓLEOS ESSENCIAIS [ FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS] ÓLEOS PARA A TOALETE ÓLEOS PARA LIMPEZA ÓLEOS PARA PERFUMARIA ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO PELO ( CREMES PARA CLAREAR A -) PELE ( CUIDADOS DA -) [ PRODUTOS COSMÉTICOS] PERFUMARIA ( PRODUTOS DE -) PERFUMES PERMANENTES NOS CABELOS ( PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA -) PÉS ( SABÕES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS -) PÓ PARA MAQUIAGEM POMADAS PARA USO COSMÉTICO POSTIÇAS ( UNHAS -) POSTIÇOS ( CÍLIOS -) PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO PRODUTOS PARA MAQUIAGEM PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM RÍMEL ROSA ( ÓLEO DE -) SABÃO PARA BARBEAR SABÕES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS SABONETE DE AMÊNDOAS SABONETE DESODORANTE SABONETES SABONETES ANTITRANSPIRANTE SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL SOBRANCELHAS ( COSMÉTICOS PARA AS -) SOBRANCELHAS ( LÁPIS DE -) TALCO PARA TOALETE TINTURAS COSMÉTICAS TINTURAS PARA OS CABELOS TOALETE (PRODUTOS DE -) TRANSPIRAÇÃO ( SABONETES CONTRA A -) TRANSPIRAÇÃO [ PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A -] UNHAS ( ESMALTE PARA AS -) UNHAS ( PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS -) UNHAS POSTIÇAS VASELINA PARA USO COSMÉTICO [ GELÉIA DE PETRÓLEO] XAMPUS.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NOSTALGIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento07 de nov. de 2006RPI 1870

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo02 de mai. de 2006RPI 1843

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento25 de out. de 2005RPI 1816

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

Presença publicitária

Identificámos 559 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "NOSTALGIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com NOSTALGIA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.