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CONFEITARIA WEGNER

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CONFEITARIA WEGNER" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
7 anos e 10 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
07 de novembro de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
R. S. (pessoa física)
Número do processo
822501295
Número de registro
822501295
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de fevereiro de 2000
Data do registro
11 de dezembro de 2007
Válido até
11 de dezembro de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, alcaçuz [confeito], aletrias [massas], algas [condimentos], massas alimentares, essências para alimentos [exceto essências eféreas e óleos essenciais], alimentos farináceos, bolinhos ou biscoitos de amêndoas, confeitos de amêndoas, pasta de amêndoas, amêndoas torradas, confeitos de amendoins, produtos de amido para uso alimentar, amido para uso alimentar, anis estrelado, preparações aromáticas para uso alimentar, arroz, tortas de arroz, alimentos à base de aveia, farinha de aveia, flocos de aveia, aveia descascada, aveia moída, farinha de batata para uso alimentar, baunilha [flavorizante], biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, massa para bolo, pó para bolo, bolos, decorações comestíveis para bolos, bombons, brioches, cacau, produtos de cacau, café, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, sucedâneos de café, canela [especiaria], caramelos [doces], tortas de carne, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, chá, chocolate, gelados comestíveis, condimentos, confeitos, sal de cozinha, cravos-da-índia [especiaria], preparações para engrossar creme batido, creme [culinária], agentes para engrossar cremes gelados, doces [confeitos], empadas [tortas], agentes para engrossar alimentos em cozimento, espaguete, especiarias, farinha de rosca, farinha de milho, produtos de farinha moída, farinha de feijão, fermento, flocos de milho, fondants [confeitos], geléias de frutas [confeitos], iogurte gelado, pós para preparar gelados comestíveis, geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], bolo ou pão de gengibre, gengibre [especiaria], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, ketchup [molho], macarrão, maionese, massas com ovos [talharim], mel, xarope de melaço, melaço para uso alimentar, milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molhos [condimentos], mostarda, noz-moscada, pãezinhos, panquecas, pão, pastéis [pastelaria], pastilhas [confeitos], petit fours (fr.) [pastelaria], picles mistos [condimento], pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], pizzas, própole para consumo humano, pudins, quiches, ravióli, rolinhos primavera, sagu, sanduíches, sorvetes, sushi, tapioca, temperos, molho de tomate, tortas, tortilhas, farinha de trigo, vinagre e wafles

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.1.11Seres humanos
25.1.9Motivos ornamentais, superfícies, fundos
27.5.1Formas de escrita, numerais
8.1.7Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CONFEITARIA WEGNER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento07 de nov. de 2017RPI 2444

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de dez. de 2007RPI 1927

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo25 de set. de 2007RPI 1916

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CONFEITARIA WEGNER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

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