CM CENTÓRIO MINAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CM CENTÓRIO MINAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 16 de janeiro de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 822534975
- Número de registro
- 822534975
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de agosto de 2000
Produtos e serviços cobertos
ÁGUA BORICADA, ÁGUA DE FLOR DE LARANJEIRAS, BICARBONATO DE SÓDIO, ROMANA, CÂNFORA, CREME DE TÁRTARO, ELÍXIR PARAGORICO, ENXOFRE, ERVA CIDREIRA (PARA USO MEDICINAL), BOLDO(PARA USO MEDICINAL), CALICÍDA, CAMOMILA(PARA USO MEDICINAL), CRAVO DA ÍNDIA(PARA USO MEDICINAL),GLICERINA, GUAIACOL, ICTIOL, CAPSULA DE GELATINA, LEVEDO DE CERVEJA, PROPOLIS, LANOLINA, LIMONADA PURGATIVA, MALVA, MERCURIO CROMO, POMADA DE BELACLONA, POMADA DE ENXOFRE, QUINA AMARELA, RUIBARBO, SAL AMARGO, SORO FISIOLÓGICO, SULFATO DE SÓDIO, TINTURA DE IODO FORTE, VIOLETA DE GENCIANA, XAROPE DE CHICÓRIA, MANTEIGA DE CACAU, GUARANÁ EM PÓ, CAPSULA DE ÓLEO DE FIGADO DE BACALHAU, ABSORVENTES.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “CM CENTÓRIO MINAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento16 de jan. de 2007RPI 1880
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de mai. de 2006RPI 1844
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento07 de nov. de 2000RPI 1557
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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