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SI SOLUÇÃO INFORMÁTICA NÓS SOMOS A SOLUÇÃO.

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SI SOLUÇÃO INFORMÁTICA NÓS SOMOS A SOLUÇÃO." não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
25 anos e 11 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
22 de maio de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
INFORME FEDERAL ASSESS PROP INDL LTDA
Número do processo
822555301
Número de registro
822555301
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23 de agosto de 2000

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

APARELHOS ELÉTRICOS (INSTALAÇÃO E CONSERTO DE -) COMPUTADORES (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERTOS DE -) [HARDWARE (INGL.)] MÁQUINAS (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE -)

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.12Figuras e sólidos geométricos
26.4.4Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
28.19Inscrições em diversos caracteres

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SI SOLUÇÃO INFORMÁTICA NÓS SOMOS A SOLUÇÃO.” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de mai. de 2012RPI 2159

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo27 de dez. de 2011RPI 2138

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento22 de abr. de 2008RPI 1946

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+4 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SI SOLUÇÃO INFORMÁTICA NÓS SOMOS A SOLUÇÃO."?

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