IDEAL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "IDEAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 24 de janeiro de 2017
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 822563851
- Número de registro
- 822563851
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de março de 2000
- Data do registro
- 21 de março de 2006
- Válido até
- 21 de março de 2016
Produtos e serviços cobertos
ASSOALHOS [TÁBUAS DE -], ASSOALHOS EM PARQUETES, CAIBROS DE MADEIRA, FORROS [REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO], MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO [FOLHA, COMPENSADO], MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO (TÁBUAS), MADEIRA DE SERRADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA SEMITRABALHADA, MADEIRA P/UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MADEIRA TRABALHADA, MOLDURA P/ CONSTRUÇÃO, MOLDURA DE PORTA [NÃO METÁLICA], PRANCHAS DE MADEIRA P/ CONSTRUÇÃO, TACOS P/ ASSOALHOS, MADEIRA DE CONSTRUÇÃO [TÁBUAS], MADEIRA COMPENSADA [FOLHAS DE], MADEIRA P/ SER MOLDADA, PARQUETES (TACOS DE ASSOALHOS), PARQUETES [ASSOALHOS EM], REVESTIMENTOS EM MADEIRA, RIPAS DE TELHADO, TABUAS (MADEIRA P/ CONSTRUÇÃO), TABUAS DE ASSOALHO EM PARQUETE, TELHADOS (COBERTURAS NÃO METÁLICOS).;
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “IDEAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo24 de jan. de 2017RPI 2403
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de mai. de 2010RPI 2055
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jun. de 2007RPI 1900
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "IDEAL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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