Logo PERSONALITÉ

PERSONALITÉ

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PERSONALITÉ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Tramitação até registro
6 anos e 9 meses
Eventos no processo
15
Última atualização
02 de abril de 2019

Dados do processo

Titular
FAN COSMÉTICOS EIRELLI EPP
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Número do processo
822617153
Número de registro
822617153
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de setembro de 2000
Data do registro
26 de junho de 2007
Válido até
26 de junho de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

LIVROS E REVISTAS;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

15 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PERSONALITÉ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento02 de abr. de 2019RPI 2517

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850190062371 (28/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    IPAS577
  2. Ação / prazo11 de dez. de 2018RPI 2501

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Protocolo: 850150195688 (31/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): ROSI GARCIAS EDITORA LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

    IPAS369
  3. Andamento31 de out. de 2017RPI 2443

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150210578 (17/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: FAN COSMÉTICOS EIRELLI EPP

    IPAS270
  4. Andamento19 de set. de 2017RPI 2437

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800170201508 (26/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FAN COSMÉTICOS EIRELI EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    IPAS270
  5. Ação / prazo01 de dez. de 2015RPI 2343

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150195688 (31/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ROSI GARCIAS EDITORA LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  6. Andamento30 de jun. de 2015RPI 2321

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130080424 (03/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

    IPAS270
  7. Ação / prazo24 de mar. de 2015RPI 2307

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130203572 (21/10/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: ROSI GARCIAS EDITORA LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional na configuração registrada.

    IPAS267
  8. Indeferimento / extinção20 de ago. de 2013RPI 2224

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130080424 (03/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    IPAS338
  9. Andamento02 de abr. de 2013RPI 2204

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO EPLO MM. JUIZ DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 233/2013-SVL - PROCESSO Nº 0222443-74.2008.8.26.0100 FALÊNCIA E PROCESSO INPI Nº 0066528/2012.

    590
  10. Ação / prazo26 de abr. de 2011RPI 2103

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  11. Andamento20 de mai. de 2008RPI 1950

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PERSONALITÉ EDITORES LTDA

    565
  12. Ação / prazo13 de mai. de 2008RPI 1949

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S/A. (BR/SP)

    511
  13. Concessão / deferimento26 de jun. de 2007RPI 1903

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  14. Ação / prazo23 de mai. de 2006RPI 1846

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ENQUADRAMENTO DA MESMA À CLASSE SOLICITADA.

    351
  15. Andamento21 de nov. de 2000RPI 1559

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PERSONALITÉ"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PERSONALITÉ ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.