CARAT GOLDEN RICE

CARAT GOLDEN RICE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CARAT GOLDEN RICE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
26 anos e 2 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
26 de maio de 2015

Dados do processo

Titular
SYNGENTA LIMITED
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
822642425
Número de registro
822642425
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de abril de 2000

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

ARROZ E PRODUTOS À BASE DE ARROZ [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CARAT GOLDEN RICE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção26 de mai. de 2015RPI 2316

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Ação / prazo19 de ago. de 2014RPI 2276

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 20060029854 (06/03/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SYNGENTA LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.

    IPAS237
  3. Ação / prazo13 de ago. de 2013RPI 2223

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20060029854 (06/03/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SYNGENTA LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

    IPAS267
  4. Ação / prazo27 de jun. de 2006RPI 1851

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  5. Andamento03 de jan. de 2006RPI 1826

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART 124 DA LPI.REG 812632354.

    100
  6. Andamento18 de jan. de 2005RPI 1776

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

    230
  7. Andamento08 de ago. de 2000RPI 1544

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CARAT GOLDEN RICE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CARAT GOLDEN RICE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.