CARAT GOLDEN RICE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CARAT GOLDEN RICE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 26 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 26 de maio de 2015
Dados do processo
- Titular
- SYNGENTA LIMITED
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 822642425
- Número de registro
- 822642425
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de abril de 2000
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
ARROZ E PRODUTOS À BASE DE ARROZ [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “CARAT GOLDEN RICE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção26 de mai. de 2015RPI 2316
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Ação / prazo19 de ago. de 2014RPI 2276
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 20060029854 (06/03/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SYNGENTA LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
IPAS237 - Ação / prazo13 de ago. de 2013RPI 2223
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20060029854 (06/03/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SYNGENTA LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
IPAS267 - Ação / prazo27 de jun. de 2006RPI 1851
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento03 de jan. de 2006RPI 1826
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI.REG 812632354.
100 - Andamento18 de jan. de 2005RPI 1776
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
230 - Andamento08 de ago. de 2000RPI 1544
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CARAT GOLDEN RICE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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