GRAND PRIX EXTREME
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GRAND PRIX EXTREME" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 21 de março de 2017
Dados do processo
- Titular
- S.C. JOHNSON & SON, INC.
- Procurador
- DANIEL & CIA.
- Número do processo
- 822649535
- Número de registro
- 822649535
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de abril de 2000
- Data do registro
- 25 de abril de 2006
- Válido até
- 25 de abril de 2016
Produtos e serviços cobertos
PRODUTOS PARA O CUIDADO DO AUTOMÓVEL, INCLUINDO CERA PARA AUTOMÓVEIS, XAMPÚS PARA AUTOMÓVEIS, PRODUTO DE LIMPEZA PARA OS ASSENTOS INTERIORES E PARA O ESTOFAMENTO E PRODUTO DE LIMPEZA PARA OS PNEUS.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “GRAND PRIX EXTREME” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo21 de mar. de 2017RPI 2411
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento25 de abr. de 2006RPI 1842
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de jan. de 2006RPI 1826
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "GRAND PRIX EXTREME"?
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