DECIDIR.COM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DECIDIR.COM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 30 de junho de 2009
Dados do processo
- Titular
- DECIDIR. COM BRASIL S.A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 822650517
- Número de registro
- 822650517
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 22 de setembro de 2000
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO E INFORMAÇÕES CADASTRAIS [VIA INTERNET]; FORNECIMENTO DE ACESSO [PROVEDOR DE ACESSO] A USUÁRIOS À BASE DE DADOS [VIA INTERNET] PARA OBTENÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, BEM COMO PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “DECIDIR.COM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de nov. de 2008RPI 1977
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de fev. de 2007RPI 1885
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
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