G.A.
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "G.A." não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 06 de junho de 2017
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- A. D. (pessoa física)
- Número do processo
- 822651777
- Número de registro
- 822651777
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de setembro de 2000
- Data do registro
- 26 de setembro de 2006
- Válido até
- 26 de setembro de 2016
Produtos e serviços cobertos
ABRIDOR DE GARRAFAS, AÇUCAREIROS, EXCETOS EM METAIS PRECIOSOS; APAGADORES DE VELAS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; APARELHOS E M'QUINAS PARA POLIR NÃO ELÉTRICAS, DE USO DOMÉSTICO, APARELHOS PARA REFRIGERAÇÃO DE ALIMENTOS, COM TOCADORES DE CALOR, PARA USO DOMÉSTICO; BAIXELAS {SERVIÇOS} PARA LICORES, BALDES PARA GELO; BATEDEIRAS, BEBEDOUROS, BULES DE CHÁ, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CAFÉ (SERVIÇOS {BAIXELAS} DE-), EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CAFETEIRAS NÃO ELÉTRICAS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CERÂMICA (LOUÇA DE-); CERÂMICAS PARA USO DOMÉSTICO; CESTOS PARA PÃO {USO DOMÉSTICO}; CESTOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CHÁ (BULES DE -), EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CHÁ (SERVIÇOS {BAIXELAS} DE-), EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; COLHERES PARA MEXER OS ALIMENTOS {UTENSÍLIOS DE COZINHA}; CONDIMENTOS (SERVIÇOS PARA-) {CONJUNTO DE TEMPEROS}; COPOS PARA BEBER; CORTADOR DE MASSA; CUBOS DE GELO (FORMAS PARA-); DESCANSO DOS TALHERES PARA A MESA; ESPANADOR DE MÓVEIS; ESPANADOR DE PÓ, DE PENAS; ESPÁTULAS {UTENSÍLIOS DE COZINHA}; ESPREMEDOR DE FRUTAS NÃO ELÉTRICOS; FILTROS PARA USO DOMÉSTICO; FORMAS DE COZINHA; FORMAS DE BOLO; FORMAS PARA GELO; FORMAS {UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS}; FRUTAS (TAÇAS PARA-); FUMAÇA (APARELHO PARA ABSORVER-) {USO DOMÉSTICO}; GARRAFAS TÉRMICAS; GELO (BALDES PARA-); GRELHAS {UTENSÍLIOS PARA COZINHAR}; INSTRUMENTOS PARA LIMPEZA {MANUAIS}; LIXEIRAS; LOUÇAS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; MANTEIGUEIRAS; MÁQUINAS PARA MISTURAR PARA USO DOMÉSTICO, NÃO ELÉTRICAS; MOINHOS MANUAIS PARA USO DOMÉSTICOS; PANELAS; PANELAS DE PRESSÃO NÃO ELÉTRICAS; PÁS PARA TORTAS; PENEIRADORES DE CINZAS {UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS}; PICADORES NÃO ELÉTRICOS PARA USO DOMÉSTICO; PORTA-GUARDANAPO, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; PRATOS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; RALADORES {UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICOS}; RECIPIENTES PARA O USO NA CASA E NA COZINHA, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; RECIPIENTES TÉRMICOS PARA BEBIDAS; REDOMAS PARA QUEIJEIRA; SALADEIRAS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; SECADORES DE ROUPAS; TABULEIROS PARA USO DOMÉSTICOS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; TAÇAS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; TRAVESSA PARA LEGUMES; TRITURADORES DOMÉSTICOS NÃO ELÉTRICOS; UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICOS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “G.A.” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo06 de jun. de 2017RPI 2422
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento26 de set. de 2006RPI 1864
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo30 de mai. de 2006RPI 1847
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
