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G.A.

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "G.A." não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de junho de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
A. D. (pessoa física)
Número do processo
822651777
Número de registro
822651777
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de setembro de 2000
Data do registro
26 de setembro de 2006
Válido até
26 de setembro de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

ABRIDOR DE GARRAFAS, AÇUCAREIROS, EXCETOS EM METAIS PRECIOSOS; APAGADORES DE VELAS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; APARELHOS E M'QUINAS PARA POLIR NÃO ELÉTRICAS, DE USO DOMÉSTICO, APARELHOS PARA REFRIGERAÇÃO DE ALIMENTOS, COM TOCADORES DE CALOR, PARA USO DOMÉSTICO; BAIXELAS {SERVIÇOS} PARA LICORES, BALDES PARA GELO; BATEDEIRAS, BEBEDOUROS, BULES DE CHÁ, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CAFÉ (SERVIÇOS {BAIXELAS} DE-), EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CAFETEIRAS NÃO ELÉTRICAS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CERÂMICA (LOUÇA DE-); CERÂMICAS PARA USO DOMÉSTICO; CESTOS PARA PÃO {USO DOMÉSTICO}; CESTOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CHÁ (BULES DE -), EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CHÁ (SERVIÇOS {BAIXELAS} DE-), EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; COLHERES PARA MEXER OS ALIMENTOS {UTENSÍLIOS DE COZINHA}; CONDIMENTOS (SERVIÇOS PARA-) {CONJUNTO DE TEMPEROS}; COPOS PARA BEBER; CORTADOR DE MASSA; CUBOS DE GELO (FORMAS PARA-); DESCANSO DOS TALHERES PARA A MESA; ESPANADOR DE MÓVEIS; ESPANADOR DE PÓ, DE PENAS; ESPÁTULAS {UTENSÍLIOS DE COZINHA}; ESPREMEDOR DE FRUTAS NÃO ELÉTRICOS; FILTROS PARA USO DOMÉSTICO; FORMAS DE COZINHA; FORMAS DE BOLO; FORMAS PARA GELO; FORMAS {UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS}; FRUTAS (TAÇAS PARA-); FUMAÇA (APARELHO PARA ABSORVER-) {USO DOMÉSTICO}; GARRAFAS TÉRMICAS; GELO (BALDES PARA-); GRELHAS {UTENSÍLIOS PARA COZINHAR}; INSTRUMENTOS PARA LIMPEZA {MANUAIS}; LIXEIRAS; LOUÇAS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; MANTEIGUEIRAS; MÁQUINAS PARA MISTURAR PARA USO DOMÉSTICO, NÃO ELÉTRICAS; MOINHOS MANUAIS PARA USO DOMÉSTICOS; PANELAS; PANELAS DE PRESSÃO NÃO ELÉTRICAS; PÁS PARA TORTAS; PENEIRADORES DE CINZAS {UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS}; PICADORES NÃO ELÉTRICOS PARA USO DOMÉSTICO; PORTA-GUARDANAPO, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; PRATOS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; RALADORES {UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICOS}; RECIPIENTES PARA O USO NA CASA E NA COZINHA, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; RECIPIENTES TÉRMICOS PARA BEBIDAS; REDOMAS PARA QUEIJEIRA; SALADEIRAS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; SECADORES DE ROUPAS; TABULEIROS PARA USO DOMÉSTICOS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; TAÇAS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; TRAVESSA PARA LEGUMES; TRITURADORES DOMÉSTICOS NÃO ELÉTRICOS; UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICOS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “G.A.” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo06 de jun. de 2017RPI 2422

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de set. de 2006RPI 1864

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de mai. de 2006RPI 1847

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "G.A."?

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