BIZARRE

BIZARRE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BIZARRE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
25 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de janeiro de 2007

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Número do processo
822658283
Número de registro
822658283
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de setembro de 2000

Produtos e serviços cobertos

Classe 24Outros setores

ADESIVOS [TECIDOS] COLÁVEIS A QUENTE, BANDEIRAS, BANDEIRAS (EXCETO DE PAPEL), BOMBAZINAS [TECIDO DE ALGODÃO, EM RISCAS), BRAÇADEIRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS [PRESILHAS QUE SEGURA O APANHADO LATERAL DE CORTINA], BRANQUETAS PARA IMPRENSA, BROCADOS, CAMINHO DE MESA [TIRA DE MESA], CAPAS [SOLTAS] PARA MÓVEIS, CAPAS DE PLÁSTICO PARA MÓVEIS, CAPAS PARA ALMOFADAS, CAPAS PARA ALMOFADAS, CAPAS PARA COLCHÕES, CAPAS PARA MÓVEIS EM TECIDO TÊXTIL, CAPAS PARA MÓVEIS, EM TECIDO, CHEVIOTES [TECIDOS DE LÃ], CHITA [TECIDO DE ALGODÃO ESTAMPADO], COBERTA ORNAMENTAL PARA TRAVESSEIROS, COBERTAS DE CAMA, COBERTAS DE CAMA, COBERTAS DE CAMA DE PAPEL, COBERTORES DE CAMA, COBERTURAS DE PROTEÇÃO (CAPAS) PARA MÓVEIS.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BIZARRE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento16 de jan. de 2007RPI 1880

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo30 de mai. de 2006RPI 1847

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento03 de set. de 2002RPI 1652

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BIZARRE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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