VIRMONT
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VIRMONT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 06 de junho de 2017
Dados do processo
- Titular
- VIRMONT PARTICIPAÇÕES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 822672693
- Número de registro
- 822672693
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de setembro de 2000
- Data do registro
- 26 de setembro de 2006
- Válido até
- 26 de setembro de 2016
Produtos e serviços cobertos
AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O COZIMENTO; ALIMENTOS À BASE DE AVEIA; AMÊNDOAS CONFEITADAS; AMÊNDOAS TORRADAS; AVEIA MOÍDA; BEBIDA À BASE DE CHOCOLATE; BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BISCOITOS; BISCOITO AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREAM CRACKER; BISCOITOS DE MALTE; BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE AMÊNDOAS; BOLO OU PÃO DE GENGIBRE; BOLOS; BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA; CACAU; CAFÉ; CARIL {CONDIMENTO CURRY (INGL.)}; CHÁ; COMIDA À BASE DE FARINHA; CONDIMENTOS; CONFEITOS; CONFEITOS À BASE DE AMENDOINS; COOKIES (INGL.); CREME {CULINÁRIA}{; CREMES GELADOS; DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS; DOCES {CONFEITOS}; EMPADAS {TORTAS}; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS PARA A ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS EXTRATOS DE MALTE PARA A ALIMENTAÇÃO; FARINHA DE AVEIA; FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTÍCIO; FARINHA DE CEVADA; FARINHA DE MILHO; FARINHA DE SOJA; FARINHA DE TRIGO; FARINHAS ALIMENTARES; FÉCULA PARA USO ALIMENTAR; FERMENTO; FERMENTOS PARA MASSAS; FLAVORIZANTES DE CAFÉ; FLAVORIZANTES PARA BOLOS; EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLOCOS DE AVEIA; FLOCOS DE MILHO; FONDANTS (INGL.) {CONFEITOS}; GELÉIAS DE FRUTAS {CONFEITOS}; GLICOSE PARA USO ALIMENTAR; GLÚTEM PARA USO ALIMENTAR; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; HORTELÃ-PIMENTA PARA CONFEITOS; INFUSÕES NÃO MEDICINAIS; LEVEDURA; LEVEDURA EM CÁPSULA, EXCETO PARA USO MEDICINAL; MAÇAPÃO; MALTE PARA ALIMENTAÇÃO; MALTOSE; MASSA PARA BOLOS; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS {TALHARIM}; MASSA PARA BOLOS; MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS; MILHO MOÍDO; MILHO PARA PIPOCA; MILHO TORRADO; MOLHO DE SOJA; MOLHO DE TOMATE; MOLHOS {CONDIMENTOS}; MUESLI; NOZ-NOSCADA; PÃO SEM FERMENTO; PASTA DE AMÊNDOAS; PASTILHAS {CONFEITOS}; PAUS DE ALCAÇUZ {CONFEITOS}; PICLES MISTOS {CONDIMENTO}; PIMENTA; PIMENTA-DA-JAMAICA {TEMPERO}; PIMENTÃO {TEMPEROS}; PÓ PARA BOLOS; PÓS PARA PREPARAR SORVETES; PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR; PREPARAÇÕES VEGETAIS SUBSTITUINDO O CAFÉ; PREPARADOS VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTO DO CAFÉ; PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR; PRODUTOS DE CACAU; PRODUTOS PARA AMACIAR A CARNE; PRODUTOS PARA ENGROSSAR O CREME DE CHANTILLY; PRODUTOS PARA ENGROSSAR O CREME BATIDO; PRÓPOLE PARA CONSUMO HUMANO; PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO; PUDINS; RAVIÓLI; SAGU; SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS; SEMOLINA; SORVETES ALIMENTARES; SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ; TEMPERO {CONDIMENTO}; TEMPEROS; TORTAS DE CARNE; VANILINA {SUCEDÂNEOS DE BAUNILHA}; WAFFLES.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “VIRMONT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo06 de jun. de 2017RPI 2422
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento26 de set. de 2006RPI 1864
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo30 de mai. de 2006RPI 1847
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Escritórios especializados
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Evo Assessoria e Consultoria Empresarial ltda
Territorial Marcas e Patentes
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