GROTE & HARTMANN
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GROTE & HARTMANN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 19 de junho de 2018
Dados do processo
- Titular
- GROTE & HARTMANN GMBH & CO KG
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 822728966
- Número de registro
- 822728966
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de maio de 2000
- Data do registro
- 06 de novembro de 2007
- Válido até
- 06 de novembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
SUPORTES DE ESCOVAS DE CARBONO; FECHAMENTOS DE SUPORTE DE ESCOVAS; CLIPES; MANGAS TERMINAIS DE FIO; CONECTORES ANEXOS E PARALELOS; COBERTURAS; CAPAS DE PROTEÇÃO; COMPONENTES ATIVOS E PASSIVOS PARA SISTEMAS ELÉTRICOS EM VEÍCULOS MOTORES, EM PARTICULAR ELEMENTOS ELÉTRICOS DE CONTATO COM E SEM MOLAS DE AÇO, CONTATOS DE MOLAS PLANAS, PLUGUES TIPO PLANO, SOQUETES TIPO PLANO, DISTRIBUIDORES DE CONEXÃO, CONTATOS DE BIFURCAÇÃO, CONTATOS DE LÂMINAS MÚLTIPLAS, CONTATOS DE SEGURANÇA, SOQUETES E PLUGUES CIRCULARES, CONEXÕES E CIRCUITOS ELÉTRICOS USADOS NA TECNOLOGIA DE PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO, QUADROS DE CIRCUITO IMPRESSO, CONTATOS DE MOLA E DE CANTO, CONECTORES DE CONTRASTE DE PLUGUE E SOQUETE, SISTEMAS DE CONTATO RESISTENTE À VIBRAÇÃO, PLUGUES DISTRIBUIDORES, CONECTORES DE VELAS DE IGNIÇÃO,TERMINAIS DE CABOS, CONECTORES DE SOLDA, CONECTORES ISOLANTES DE DESLOCAMENTO; CAIXAS DE CONECTOR PLUG-IN DE PLÁSTICO COM E SEM APARELHOS ELETRÔNICOS INTEGRADOS; CAIXA DE SPRAY DE PROTEÇÃO CONTRA ÁGUA; SISTEMAS CONECTORES DE PLUG-IN DE POLO SIMPLES E DE MÚLTIPLOS PÓLOS; ACOMPLAMENTOS; PLUGUES DE IGNIÇÃO; PLUGUES DE CAIXA DE MUDANÇA; PLACAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA; PORTADORES DE FUSÍVEL; BASES DE RELÊ; COMPONENTES PARA CONEXÕES ELÉTRICAS DE APARELHOS DOMÉSTICOS, EM PARTICULAR CAIXAS CONECTORES DE PLUG-IN COM E SEM APARELHOS ELETRÔNICOS INTERLIGADOS, SISTEMAS CONECTORES DE PLUG-IN DE POLO SIMPLES E DE MÚLTIPLOS PÓLOS; BASES DE RELÊ; COMPONENTES DE CONEXÃO PARA MOTORES ELÉTRICOS; SISTEMAS TERMINAIS ISOLANTES DE DESLOCAMENTO; COMPONENTES PARA APARELHOS ELETRÔNICOS DE TELECOMUNICAÇÕES E ENTRETENIMENTO; CONTATOS; PLUGUES DE ALTO-FALANTES; SUPORTES DE DIODOS; SISTEMAS CONECTORES EM MINIATURA DE PLUG-IN PARA A TRANSMISSÃO DE SINAIS, CORRENTES DE CONTROLE E DE CARGA BAIXA; QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA; PORTADORES DE FUSÍVEIS; APOIOS DE MONTAGEM PARA SISTEMAS DE CONEXÃO ELÉTRICOS E ÓTICOS (TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE); PEÇAS ESSENCIAIS E ACESSÓRIOS DOS PRODUTOS SUPRACITADOS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;
Linha do tempo do processo
8 eventosMovimentações mais recentes da marca “GROTE & HARTMANN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de jun. de 2018RPI 2476
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento06 de nov. de 2007RPI 1922
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de nov. de 2007RPI 1922
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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