GROTE & HARTMANN

GROTE & HARTMANN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GROTE & HARTMANN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 6 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
19 de junho de 2018

Dados do processo

Titular
GROTE & HARTMANN GMBH & CO KG
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
822728966
Número de registro
822728966
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de maio de 2000
Data do registro
06 de novembro de 2007
Válido até
06 de novembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

SUPORTES DE ESCOVAS DE CARBONO; FECHAMENTOS DE SUPORTE DE ESCOVAS; CLIPES; MANGAS TERMINAIS DE FIO; CONECTORES ANEXOS E PARALELOS; COBERTURAS; CAPAS DE PROTEÇÃO; COMPONENTES ATIVOS E PASSIVOS PARA SISTEMAS ELÉTRICOS EM VEÍCULOS MOTORES, EM PARTICULAR ELEMENTOS ELÉTRICOS DE CONTATO COM E SEM MOLAS DE AÇO, CONTATOS DE MOLAS PLANAS, PLUGUES TIPO PLANO, SOQUETES TIPO PLANO, DISTRIBUIDORES DE CONEXÃO, CONTATOS DE BIFURCAÇÃO, CONTATOS DE LÂMINAS MÚLTIPLAS, CONTATOS DE SEGURANÇA, SOQUETES E PLUGUES CIRCULARES, CONEXÕES E CIRCUITOS ELÉTRICOS USADOS NA TECNOLOGIA DE PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO, QUADROS DE CIRCUITO IMPRESSO, CONTATOS DE MOLA E DE CANTO, CONECTORES DE CONTRASTE DE PLUGUE E SOQUETE, SISTEMAS DE CONTATO RESISTENTE À VIBRAÇÃO, PLUGUES DISTRIBUIDORES, CONECTORES DE VELAS DE IGNIÇÃO,TERMINAIS DE CABOS, CONECTORES DE SOLDA, CONECTORES ISOLANTES DE DESLOCAMENTO; CAIXAS DE CONECTOR PLUG-IN DE PLÁSTICO COM E SEM APARELHOS ELETRÔNICOS INTEGRADOS; CAIXA DE SPRAY DE PROTEÇÃO CONTRA ÁGUA; SISTEMAS CONECTORES DE PLUG-IN DE POLO SIMPLES E DE MÚLTIPLOS PÓLOS; ACOMPLAMENTOS; PLUGUES DE IGNIÇÃO; PLUGUES DE CAIXA DE MUDANÇA; PLACAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA; PORTADORES DE FUSÍVEL; BASES DE RELÊ; COMPONENTES PARA CONEXÕES ELÉTRICAS DE APARELHOS DOMÉSTICOS, EM PARTICULAR CAIXAS CONECTORES DE PLUG-IN COM E SEM APARELHOS ELETRÔNICOS INTERLIGADOS, SISTEMAS CONECTORES DE PLUG-IN DE POLO SIMPLES E DE MÚLTIPLOS PÓLOS; BASES DE RELÊ; COMPONENTES DE CONEXÃO PARA MOTORES ELÉTRICOS; SISTEMAS TERMINAIS ISOLANTES DE DESLOCAMENTO; COMPONENTES PARA APARELHOS ELETRÔNICOS DE TELECOMUNICAÇÕES E ENTRETENIMENTO; CONTATOS; PLUGUES DE ALTO-FALANTES; SUPORTES DE DIODOS; SISTEMAS CONECTORES EM MINIATURA DE PLUG-IN PARA A TRANSMISSÃO DE SINAIS, CORRENTES DE CONTROLE E DE CARGA BAIXA; QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA; PORTADORES DE FUSÍVEIS; APOIOS DE MONTAGEM PARA SISTEMAS DE CONEXÃO ELÉTRICOS E ÓTICOS (TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE); PEÇAS ESSENCIAIS E ACESSÓRIOS DOS PRODUTOS SUPRACITADOS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GROTE & HARTMANN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de jun. de 2018RPI 2476

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento06 de nov. de 2007RPI 1922

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo06 de nov. de 2007RPI 1922

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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