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MÜLLER

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "MÜLLER" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
6 anos e 1 mês
Eventos no processo
14
Última atualização
16 de novembro de 2021

Dados do processo

Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Nascimento Advogados
Número do processo
822763567
Número de registro
822763567
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de abril de 2000
Data do registro
02 de maio de 2006
Válido até
02 de maio de 2026

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

ÁGUAS GASOSAS, MINERAIS E DE MESA, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, SUCOS, COQUETEIS E BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS, ESSÊNCIAS, XAROPES E EXTRATOS SEM ALCOOL PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, NÉCTARES DE FRUTAS, SODAS [BEBIDAS], PREPARAÇÕES PARA FABRICAR LICORES, EXTRATOS DE LÚPULO E MOSTO DE CERVEJA.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

14 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MÜLLER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento16 de nov. de 2021RPI 2654

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850210452768 (15/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca

    IPAS699
  2. Andamento17 de jan. de 2017RPI 2402

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850160253246 (10/11/2016) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2364 em 26/04/2016.

    IPAS699
  3. Andamento17 de jan. de 2017RPI 2402

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800160085003 (30/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2364 em 26/04/2016.

    IPAS699
  4. Andamento05 de jul. de 2016RPI 2374

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160061578 (29/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados

    IPAS270
  5. Indeferimento / extinção26 de abr. de 2016RPI 2364

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  6. Indeferimento / extinção19 de jan. de 2016RPI 2350

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850120218503 (13/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MILLER BREWING INTERNATIONAL, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

    IPAS669
  7. Ação / prazo26 de ago. de 2014RPI 2277

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850140071360 (17/04/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Complemente retribuição devida referente à pet. 850140071360 (cumprimento de exigência à petição), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação deste cumprimento de exigência junto ao INPI. Recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência.

    IPAS267
  8. Ação / prazo11 de mar. de 2014RPI 2253

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130110642 (17/06/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que não foram enviados elementos comprobatórios na manifestação à caducidade que demonstrem o uso da marca dentro deste período em território nacional.

    IPAS267
  9. Ação / prazo16 de abr. de 2013RPI 2206

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120218503, DE 13/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

    552
  10. Ação / prazo31 de jul. de 2012RPI 2169

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  11. Ação / prazo02 de mai. de 2007RPI 1895

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: MILLER BREWING COMPANY (US)

    511
  12. Concessão / deferimento02 de mai. de 2006RPI 1843

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  13. Ação / prazo10 de jan. de 2006RPI 1827

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 32 REQUERIDA NA PET. INICIAL, FOI INCLUÍDO O SEGUINTE NA ESPECIFICAÇÃO: "NÃO ALCOÓLICOS" E "[BEBIDAS]".

    351
  14. Andamento12 de set. de 2000RPI 1549

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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