FAZENDA & CASA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FAZENDA & CASA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 26 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 11
- Última atualização
- 11 de janeiro de 2022
Dados do processo
- Titular
- ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 822763583
- Número de registro
- 822763583
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de abril de 2000
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
AÇUCAR (INCLUÍDSO NESTA CLASSE) ALCAPARRAS ALETRIAS [MASSAS] ALIMENTARES (MASSAS -) ARROZ AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -) BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE BISCOITOS BOLOS BOLOS (MASSA PARA -) BOLOS (PÓ PARA -) BRIOCHES CAFÉ CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -) CARNE (TORTAS DE -) CHÁ CHOCOLATE CONDIMENTOS CONFEITOS CONGELADO (IOGURTE -) CREMES GELADOS DOCES [CONFEITOS] EMPADAS [TORTAS] ESPAGUETE ESPECIARIAS FARINHA (COMIDA À BASE DE -) FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE -) LEITE (CHOCOLATE COM -) [BEBIDA] MACARRÃO MAIONESES MEL MOLHOS [CONDIMENTOS] PÃEZINHOS PÃO PASTÉIS [PASTELARIA] PIPOCA (MILHO PARA -) PIZZAS PUDINS RAVIÓLI SANDUÍCHES SORVETES TALHARIM TAPIOCA TEMPEROS TORTAS TORTAS DE CARNE;
Linha do tempo do processo
11 eventosHistórico completo de despachos da marca “FAZENDA & CASA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção11 de jan. de 2022RPI 2662
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Andamento31 de ago. de 2021RPI 2643
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210007541 (17/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0808013-97.2011.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de desapostilamento do registro n.º 825.048.133 e julgo parcialmente procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC, para decretar a nulidade das decisões administrativas de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 822.763.575, 822.763.583 e 822.763.591, devendo os mesmos ser deferidos com a apostila ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos, isoladamente? e determinar o seguimento normal dos pedidos de registro n.ºs 825.048.150, 825.048.117, 825.048.141, 825.048.109, 825.048.125 e 825.048.087". Processo INPI n° 52400.009482/2011-15.
IPAS639 - Concessão / deferimento31 de ago. de 2021RPI 2643
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 0808013-97.2011.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de desapostilamento do registro n.º 825.048.133 e julgo parcialmente procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC, para decretar a nulidade das decisões administrativas de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 822.763.575, 822.763.583 e 822.763.591, devendo os mesmos ser deferidos com a apostila ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos, isoladamente? e determinar o seguimento normal dos pedidos de registro n.ºs 825.048.150, 825.048.117, 825.048.141, 825.048.109, 825.048.125 e 825.048.087". Processo INPI n° 52400.009482/2011-15.
IPAS029 - Andamento26 de dez. de 2012RPI 2190
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
230 - Andamento18 de out. de 2011RPI 2128
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0808013-97.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.009482-2011-15.
251 - Ação / prazo08 de fev. de 2011RPI 2092
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
270 - Ação / prazo10 de mar. de 2009RPI 1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
210 - Andamento19 de jun. de 2007RPI 1902
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "AÇÚCAR", A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 30 REIVINDICADA.
100 - Andamento19 de jun. de 2007RPI 1902
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(SP) 025758, DE 08/08/2003, INCISO I DO ART. 219 DA LPI * INT.DANNEMANN.
180 - Ação / prazo07 de mai. de 2002RPI 1635
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA SUL CATARINENSE LTDA ( BR-SC )
009 - Andamento29 de ago. de 2000RPI 1547
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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