FAZENDA & CASA

FAZENDA & CASA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FAZENDA & CASA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
26 anos e 2 meses
Eventos no processo
11
Última atualização
11 de janeiro de 2022

Dados do processo

Titular
ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Número do processo
822763583
Número de registro
822763583
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de abril de 2000

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

AÇUCAR (INCLUÍDSO NESTA CLASSE) ALCAPARRAS ALETRIAS [MASSAS] ALIMENTARES (MASSAS -) ARROZ AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -) BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE BISCOITOS BOLOS BOLOS (MASSA PARA -) BOLOS (PÓ PARA -) BRIOCHES CAFÉ CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -) CARNE (TORTAS DE -) CHÁ CHOCOLATE CONDIMENTOS CONFEITOS CONGELADO (IOGURTE -) CREMES GELADOS DOCES [CONFEITOS] EMPADAS [TORTAS] ESPAGUETE ESPECIARIAS FARINHA (COMIDA À BASE DE -) FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE -) LEITE (CHOCOLATE COM -) [BEBIDA] MACARRÃO MAIONESES MEL MOLHOS [CONDIMENTOS] PÃEZINHOS PÃO PASTÉIS [PASTELARIA] PIPOCA (MILHO PARA -) PIZZAS PUDINS RAVIÓLI SANDUÍCHES SORVETES TALHARIM TAPIOCA TEMPEROS TORTAS TORTAS DE CARNE;

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FAZENDA & CASA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção11 de jan. de 2022RPI 2662

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Andamento31 de ago. de 2021RPI 2643

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301210007541 (17/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0808013-97.2011.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de desapostilamento do registro n.º 825.048.133 e julgo parcialmente procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC, para decretar a nulidade das decisões administrativas de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 822.763.575, 822.763.583 e 822.763.591, devendo os mesmos ser deferidos com a apostila ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos, isoladamente? e determinar o seguimento normal dos pedidos de registro n.ºs 825.048.150, 825.048.117, 825.048.141, 825.048.109, 825.048.125 e 825.048.087". Processo INPI n° 52400.009482/2011-15.

    IPAS639
  3. Concessão / deferimento31 de ago. de 2021RPI 2643

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 0808013-97.2011.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de desapostilamento do registro n.º 825.048.133 e julgo parcialmente procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC, para decretar a nulidade das decisões administrativas de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 822.763.575, 822.763.583 e 822.763.591, devendo os mesmos ser deferidos com a apostila ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos, isoladamente? e determinar o seguimento normal dos pedidos de registro n.ºs 825.048.150, 825.048.117, 825.048.141, 825.048.109, 825.048.125 e 825.048.087". Processo INPI n° 52400.009482/2011-15.

    IPAS029
  4. Andamento26 de dez. de 2012RPI 2190

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    230
  5. Andamento18 de out. de 2011RPI 2128

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0808013-97.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.009482-2011-15.

    251
  6. Ação / prazo08 de fev. de 2011RPI 2092

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

    270
  7. Ação / prazo10 de mar. de 2009RPI 1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

    210
  8. Andamento19 de jun. de 2007RPI 1902

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "AÇÚCAR", A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 30 REIVINDICADA.

    100
  9. Andamento19 de jun. de 2007RPI 1902

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET(SP) 025758, DE 08/08/2003, INCISO I DO ART. 219 DA LPI * INT.DANNEMANN.

    180
  10. Ação / prazo07 de mai. de 2002RPI 1635

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA SUL CATARINENSE LTDA ( BR-SC )

    009
  11. Andamento29 de ago. de 2000RPI 1547

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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