CONCERT
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CONCERT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 26 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 16 de janeiro de 2007
Dados do processo
- Titular
- CONCERT COMMUNICATIONS COMPANY
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 822785757
- Número de registro
- 822785757
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de junho de 2000
Produtos e serviços cobertos
INSTALAÇÕES, APARELHOS, INSTRUMENTOS E CIRCUITOS DE TELECOMUNICAÇÕES E COMUNICAÇÕES DE DADOS; HARDWARE E FIRMWARE DE COMPUTADOR; SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, APARELHOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E REDES DE COMPUTADOR; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA TRANSAÇÕES FINANCEIRAS ELETRÔNICAS E COMÉRCIO ELETRÔNICO; APARELHOS E INSTRUMENTOS ÁUDIO-VISUAIS; CARTÕES CODIFICADOS, CARTÕES INTELIGENTES; JOGOS ELETRÔNICOS E CONSOLES USADOS COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; CD ROMS; DISCOS, FITAS, CARTÕES E FIOS, TODOS SENDO CARREGADORES (SUPORTES) ELETRÔNICOS, MAGNÉTICOS, ELETRO-MAGNÉTICOS, ÓTICOS E/OU ELETRO-ÓTICOS DE DADOS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CONCERT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento16 de jan. de 2007RPI 1880
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de abr. de 2006RPI 1840
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento30 de jan. de 2001RPI 1569
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "CONCERT"?
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