ACHÉ

ACHÉ

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ACHÉ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
26 anos
Eventos no processo
7
Última atualização
18 de julho de 2017

Dados do processo

Titular
PRIME LP BUSINESS LLC
Procurador
SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOC.(AMERICANVIRG09)
Número do processo
822802430
Número de registro
822802430
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de junho de 2000

Produtos e serviços cobertos

Classe 34Outros setores

TABACO.;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ACHÉ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento18 de jul. de 2017RPI 2428

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160115458 (02/06/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

    IPAS577
  2. Indeferimento / extinção05 de jul. de 2016RPI 2374

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817694188 (AXÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Ação / prazo05 de abr. de 2016RPI 2361

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18000045978 (01/11/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

    IPAS267
  4. Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA

    235
  5. Andamento31 de out. de 2006RPI 1869

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    230
  6. Ação / prazo14 de mai. de 2002RPI 1636

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A (BR-SP).

    009
  7. Andamento05 de set. de 2000RPI 1548

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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