BOY CRAZY!
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BOY CRAZY!" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 26 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 11 de novembro de 2008
Dados do processo
- Titular
- DECIPHER, INC.
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 822803623
- Número de registro
- 822803623
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de junho de 2000
Produtos e serviços cobertos
PRODUTOS DE COSMÉTICA, A SABER, PERFUMES, PREPARAÇÕES PARA CUIDADOS COM AS UNHAS, BÁLSAMO PARA LÁBIOS, GEL PARA BANHO, TALCO PARA O CORPO, BANHO DE ESPUMA, COLÔNIA, LÁPIS COSMÉTICO, CREME PARA A PELE, MAQUIAGEM, BRILHO PARA OS LÁBIOS, BATOM, PREPARAÇÕES NÃO MEDICINAIS PARA OS CUIDADOS DO CABELO, UNHAS POSTIÇAS, XAMPU PARA CABELO, DENTIFRÍCIO.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “BOY CRAZY!” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento11 de nov. de 2008RPI 1975
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de abr. de 2008RPI 1944
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento05 de set. de 2000RPI 1548
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BOY CRAZY!"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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