MD7
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MD7" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 23 de janeiro de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- GEISLER CHBANE BOSSO
- Número do processo
- 822817349
- Número de registro
- 822817349
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de novembro de 2000
Produtos e serviços cobertos
ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE CHEIRO; ÂMBAR (PERFUME); BELEZA (MÁSCARA DE -); BELEZA (MÁSCARA DE -); CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS -); CABELOS (TINTURAS PARA OS -); CEDRO (ÓLEOS ESSENCIAIS DE -); CERA PARA DEPILAÇÃO; CLAREAR (CREMES PARA -) A PELE; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; DESODORANTE (SABONETE -); DESODORANTES PARA USO PESSOAL; ESSENCIAS (ÓLEOS -); ESTOJOS DE COSMÉTICOS; ETÉRICAS (ESSÊNCIAS -); EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA); FLORES (BASES PARA PERFUMES DE -); FLORES (EXTRATOS DE -) [PERFUMARIA]; FRAGÂNCIAS (MISTURA DE -); JASMIM (ÓLEOS DE -); LAQUÊ PARA OS CABELOS; LOÇÕES CAPILARES; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES PÓS-BARBA; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; ÓLEOS ESSENCIAIS; PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); PERFUMES
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “MD7” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento23 de jan. de 2007RPI 1881
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de jun. de 2006RPI 1850
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento30 de jan. de 2001RPI 1569
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "MD7"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
